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Regulamentos/ Estatutos

Estatutos da Associação Para o Bem Estar Infantil da Freguesia de Vila Franca de Xira

CAPITULO I

Da Denominação, Natureza e Fins

Art.1.º

A ABEI – Associação Para o Bem Estar Infantil da Freguesia de Vila Franca de Xira é uma Associação de direito privado, dotada de personalidade jurídica e assume-se como Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em Vila Franca de Xira.

Art.2.º

A Associação orienta a sua ação segundo os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, designadamente:

a. Do respeito pela pessoa humana e pela sua dignidade em todas as suas circunstâncias;´
b. Do respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar;
c. Do respeito pelo direito à não discriminação em razão de ascendência, Sexo, raça, instrução, situação económica ou condição social.

Art.3.º

1. A ABEI - Associação Para o Bem Estar Infantil da Freguesia de Vila Franca de Xira tem por fins prosseguir, manter e alargar o conjunto de atividades e objetivos sociais, educativos e culturais, que vem prosseguindo.

2. Constituem, assim, objetivos principais da ABEI, os seguintes:

a. Promover ações conducentes a participar no desenvolvimento integrado da comunidade de Vila Franca de Xira, com especial atenção aos carenciados e aos socialmente excluídos;
b. Participar na resolução das questões sociais, educativas, de saúde e culturais da população de Vila Franca de Xira, especialmente das crianças, dos deficientes, dos jovens e dos idosos;
c. Apoiar as famílias, mediante a promoção de ações de natureza sociocultural, especialmente as mais jovens e de menores recursos.

3. Constituem objetivos secundários da ABEI, os seguintes:

a. Contribuir, mediante estudos e ações, para a investigação das metodologias e dos critérios de decisão adequados a suscitar um desenvolvimento harmonioso das pessoas e da comunidade local;
b. Colaborar com os demais organismos, públicos e privados, na resolução de problemas que pela sua natureza estrutural, ao nível da região, interfiram direta ou indiretamente, com fins prosseguidos pela instituição;
c. Atuar, aos níveis regional, nacional e internacional, no sentido de reforçar o papel e a atuação das pessoas e instituições que desenvolvem a sua atividade prioritariamente nos domínios social e cultural.

4. Para a realização dos seus objetivos a ABEI promoverá:

a. As valências de creche, jardim de infância e atividades de tempos livres;
b. A criação de serviços de atendimento personalizado dirigidos a satisfazer, na medida do possível, as carências sociais dos cidadãos carenciados da comunidade de Vila Franca de Xira, essencialmente das crianças, jovens, deficientes e idosos;
c. O apoio a iniciativas da população tendentes a contribuir para a resolução dos seus problemas nas áreas do trabalho e do emprego, habitação, da formação profissional, do turismo e da inserção social de pessoas doentes, deficientes ou marginais;
d. A realização de programas de ação e de investigação, em colaboração com entidades, públicas e privadas, destinados a contribuir para a elevação da educação cívica e ética da população;
e. Exposições, colóquios, seminários, cursos, conferências, encontros e manifestações de qualquer outro tipo, sobre temas que contribuam para a divulgação de métodos e ideias sobre a ação e inovações sociais;
f. Promover ações conducentes a participar no desenvolvimento integrado da comunidade de Vila Franca de Xira, com especial atenção aos carenciados e aos socialmente excluídos;
g. A edição e a publicação, sob qualquer forma, de obras no domínio da psicologia, pedagogia e ficção, tratando de temas inseridos na atividade da ABEI;
h. A produção de quaisquer tipos de obras e manifestações artísticas adequadas a servir e meios/suportes da atividade exercida;
i. O intercâmbio com Instituições congéneres nacionais ou estrangeiras no domínio das sua atividades;
j. Quaisquer outras atividades que se adequem à finalidade da ABEI.

Art.4.º

1. A ABEI para melhor assegurar a realização dos seus objetivos estabelecerá acordos e celebrará contratos, com entidades públicas e privadas, e designadamente providenciará no sentido de beneficiar dos apoios e dos direitos que se constituam em razão da sua natureza jurídica.

2. Inclui-se no disposto do número anterior, a possibilidade da ABEI participar no capital social de sociedades, desde que estas prossigam fins que não se mostrem incompatíveis com a sua natureza jurídica e vocação sociocultural.

Art.5.º

1. A organização e funcionamento da ABEI constará de regulamento interno a elaborar pela direção.

2. Os serviços prestados pela ABEI serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico-financeira dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder

CAPITULO II

Dos Associados

Art.6.º

1.  A Associação para o Bem Estar Infantil da Freguesia de Vila Franca de Xira compõe-se de número ilimitado de associados.

2.  Podem ser associados pessoas singulares ou colectivas.

3.  Os sócios menores não têm direito a voto.

Art.7.º

1.  Haverá três categorias de associados:

1.ºHonorários- As pessoas que tenham prestado à instituição serviços que mereçam essa distinção, após deliberação da Assembleia Geral, nos termos da alínea h) do Art.26º e mediante proposta da Direção.

2.ºBeneméritos- Pessoas que através de donativos, tenham dado contribuições especialmente relevantes para a realização dos fins da instituição, como tal reconhecida e proclamada pela Assembleia Geral, nos termos da alínea h)do Art.26.º e mediante proposta da direção.

3.ºEfectivos- As pessoas que se obriguem ao pagamento periódico da quota mínima estabelecida pela Assembleia Geral.

Art.8.º

A qualidade de associados prova-se pela inscrição no livro respetivo que a instituição obrigatoriamente possuirá.

Art.9.º

São deveres dos associados:

  • Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  • Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos Corpos Gerentes;
  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.

Art.10.º

Os associados gozam dos seguintes direitos:

  • Tomar parte e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  • Eleger e ser eleitos para os cargos sociais;
  • Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do n.º3 do Art.27.º.

Art.11.º

1. Os associados efetivos só podem exercer os seus direitos referidos no artigo anterior se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

2. Os associados efetivos que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos das alíneas b) e c) do artigo anterior.

3. Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, inquérito ou sindicância, tenham sido removidos dos cargos diretivos da Associação ou de outro instituição particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções.

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